Defensoria publica

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

Constituição Federal versa que ao Estado incumbe prestar assistência jurídica, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Considera-se juridicamente necessitado o declaradamente pobre na forma da lei, ou seja, todo aquele que declarar que não pode arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, assegurando à pessoa pobre, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais compatíveis com a situação jurídica do patrocinado;

Os acordos que foram referendados, ou seja, assinados, pelos Defensores Públicos são legalmente títulos executivos extrajudiciais, podendo ser executados se não forem cumpridos.

Constituição Federal garante como direito fundamental a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos, de acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV.

Compete à Defensoria Pública, instituição autônoma, permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a assistência jurídica, integral e gratuita, no âmbito individual e coletivo, nos termos dos artigos 1º e 4º, incisos VII, VIII, X e XI, e 106-A, todos da Lei Complementar nº 80/1994, alcançando os âmbitos judicial e extrajudicial, competindo aos agentes promover prioritariamente a solução extrajudicial dos litígios.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

legislação possibilita a atuação da Defensoria Pública do Estado em praticamente todas as áreas do Direito, merecendo destaque as atribuições exercidas nas searas do Direito Civil (abrangendo Direito de Família, bem como obrigações, contratos, sucessões), Moradia, Saúde, Consumidor, Criança e Adolescente, Criminal, Direitos Humanos, Execução Penal, Violência contra a Mulher, Ambiental, entre outras.

Os defensores públicos prestam orientação jurídica e exercem a ampla defesa e o contraditório dos necessitados em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias.

Defendem os interesses individuais e coletivos das crianças e dos adolescentes, dos consumidores, dos idosos, das pessoas com deficiência, das mulheres vítimas de violência doméstica e de outros grupos vulneráveis que mereçam especial proteção do Estado.

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