Fui negativado e incluso no SPC/SERASA e agora?

Negativação Indevida

Estima-se que aproximadamente 55,3 milhões de brasileiros estejam com o nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Nestes casos, onde o consumidor entra em contato com o órgão informando o problema e o mesmo não resolve, é possível que se busque reparação judicial pelo transtorno causado, possível constrangimento, cobrança indevida e restrição indevida ao crédito.

Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que a abertura de cadastro em nome do consumidor deve ser comunicada por escrito, e em sendo constato erro, este deverá ser corrigido em até 5 dias.

A não correção das informações gera infração grave, sendo direito do consumidor pleitear judicialmente indenização pela inscrição indevida e possíveis danos morais e matérias.

ação contra cobrança indevida, dívida inexistente e inscrição indevida em órgãos restritivos de crédito deverá solicitar liminarmente que o nome de seu autor seja excluído da lista de negativados, para que assim não ocorram outras situações que causem constrangimento ou impeçam a pessoa de adquirir algum bem ou realizar financiamento, por exemplo.

Se a causa não ultrapassar o valor de 40 salários mínimos, poderá ser proposta em Juizado Especial Cível, que tem como principal característica a rapidez de julgamento e possibilitar ainda o acordo entre autor e réu, encerrando-se o conflito de modo mais econômico para todos os envolvidos.

fundamental que a pessoa que for vítima de negativação de seu nome guarde os documentos que comprovem materialmente o que ocorreu, como é o caso da correspondência recebida que informa a inscrição no órgão restritivo, protocolos de ligações feitas para tentar resolver a situação e tudo aquilo que puder ser utilizado para demonstrar a boa-fé no momento de ingressar com a ação judicial.

No que se refere ao dano material, o Superior Tribunal de Justiça entende que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito gera dano moral presumido, ou seja, não precisa ser comprovado, e é passível de indenização proporcional ao fato ocorrido.

TENHO DÍVIDAS E FUI NEGATIVADO Ainda que o consumidor tenha o nome negativado corretamente pela existência de dívidas, deve saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.

Isso é muito comum em casos em que o credor faz dezenas de ligações por dia, em qualquer lugar, para amigos, parentes, vizinhos ou para o trabalho falando sobre a dívida para colegas ou para o chefe, ameaças, coação, constrangimento e linguajar deselegante são um abuso de direito.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

credor tem o prazo de até 5 anos contados da data de vencimento para cobrar dívidas decorrentes da falta de pagamento de boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, por exemplo, além de contas de serviços públicos, como água, luz e telefone.

nome do consumidor pode permanecer negativado no SPC e Serasa por no máximo 5 anos do fato que gerou a inscrição - ou seja, da data de vencimento da dívida que não foi paga.

Se o estabelecimento comercial não retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito após o pagamento da dívida, também estará sujeito ao pagamento de indenização por dano moral.

No caso do cartão Visa, além do problema da cobrança de anuidade, a agravante, de acordo com o aposentado, foi que ele deixou a fatura no banco para ser paga e a funcionária teria feito a liquidação da dívida com um dia de atraso.

aposentado afirma que procurou a agência inúmeras vezes para tentar resolver seu problema, ligou para o telefone de atendimento, mas que nunca conseguiram convencê-lo dos valores cobrados.

Uma mulher que teve seu nome inscrito no rol de maus pagadores por empresa securitizadora de crédito conseguiu majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 1 mil para R$ 10 mil.

A decisão é da 15ª câmara Cível do TJ/PR, que entendeu que o valor fixado pelo juízo de 1º grau se mostrou ínfimo e incapaz de reparar a gravidade do dano causado.

mulher ajuizou ação contra a empresa após ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, alegando que desconhecia a dívida e que não fora notificada, caso tenha ocorrido alguma cessão de crédito.

De acordo com o desembargador Jucimar Novochadlo, relator, a existência de dívida em nome da parte autora sequer está comprovada e não há provas da notificação da devedora acerca de eventual cessão de crédito.

"Deve ser majorado o quantum indenizatório fixado a título de dano moral, levando em conta as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do ofensor e a condição do lesado, pautando-se na razoabilidade e proporcionalidade."


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