Como cobrar uma dívida?

Como cobrar uma dívida?

Quem nunca passou pelo constrangimento, raiva, e frustração por tentar receber uma dívida e não conseguir?

O devedor lhe tem feito diversas promessas de pagamento, mas na verdade não passam de artimanhas para enrolar e não pagar.

As possibilidades tentadas são muitas, desde as mais esdrúxulas – como colocar uma faixa na rua, divulgar nos grupos do Facebook o rosto do devedor – até ameaçar de morte, como fazem alguns agiotas.

Este texto vai tentar demonstrar algumas alternativas para solucionar esse problema, de modo que você receba seu crédito, e isso de forma legal.

Mas antes, é importante saber que algumas práticas de cobrança podem gerar problemas maiores, que irão além de não receber a dívida.

LIGAR EM HORÁRIOS ABSURDOS Algumas pessoas recorrem a esse subterfúgio de, por exemplo, ligar às duas horas da madrugada para cobrar o devedor.

Imagine: você vai acordar o devedor, mas terá que acordar também nesse horário, o que vai lhe aumentar o estresse, e os resultados dessa prática não são nada animadores.

EXPOR O DEVEDOR, ESPALHANDO POR AÍ QUE AQUELA PESSOA LHE DEVE Quem nunca viu aquelas faixas na rua falando para a pessoa pagar, citando o nome e, às vezes, o telefone dela.

Uma prática que está ocorrendo muito é colocar a foto do devedor nos grupos do facebook e dizer que ela lhe deve.

Além de ser um abuso de direito e excesso na cobrança – o que é vedado pelo Direito -, isso vai lhe causar sérios prejuízos, uma vez que o devedor pode lhe cobrar danos morais na justiça pela exposição indevida.

Mas, daí, você está dizendo: “Isso não dá em nada!” “Não existe lei neste país.” Ou então: “Isso não dá cadeia, estou me lixando.” Pois bem, imagine: se você ameaça uma pessoa, ela registra ocorrência.

INVENTAR TAXAS, JUROS E MULTAS QUE NÃO EXISTAM Há pessoas que, ao cobrarem suas dívidas, tiram da cartola taxas, juros e multas astronômicas como forma de expressar sua raiva, fazendo com que, muitas vezes, a dívida se torne impagável.

Toda multa, juros, correções e taxas devem estar previstas em contrato, e também devem estar dentro de uma prática do mercado.

O USO DE LINGUAGEM CHULA, OBSCENA, VIOLENTA OU OS INSULTOS Outra forma abusiva que a maioria dos cobradores, provavelmente, já utilizou é a de ligar para o devedor e xingá-lo.

Hoje, com a tecnologia presente nos celulares, onde qualquer pessoa pode gravar uma ligação, essa prática tornou-se um risco maior para o cobrador.

Controle suas emoções e tente outras formas de cobrança, que serão apontadas neste texto.

FINGIR SER UM ADVOGADO OU OFICIAL DE JUSTIÇA PARA COAGIR O DEVEDOR Essa prática é bastante condenável porque, além de ser mentira e gerar descrédito, pode ser entendida como exercício irregular da profissão – o que é crime e será apurado de forma rígida.

As pessoas não são bobas e o que não falta neste país é advogado, basta uma simples consulta para descobrir.

Pois é… Já pensaram no constrangimento – desde o carteiro até a portaria do condomínio, ou um filho pegando aquela carta?

Em resposta a essas práticas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor, prevendo isso, já regulou a questão quando se trata de cobrar dos clientes.

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.Esse mesmo Código também fala das infrações penais por quem comete esses atos;

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

Contrate uma empresa de cobrança As empresas de cobrança ou de recuperação de crédito são pessoas jurídicas, que têm como uma de suas finalidades exercer o papel de cobrador.

Talvez, você já esteja perguntando: “Já não recebi o valor que tenho e ainda terei que pagar para outra pessoa receber?” Nesse momento, deve-se pensar que é melhor receber uma parte do que não receber nada.

Há também escritórios de advocacia especializados em cobrança, o que é mais recomendado, já que, além do serviço de cobrar, contam também com os advogados que prestam esse serviço.

Já na ação de execução, o devedor é citado para pagar em três dias ou nomear bens a penhora, o que é mais rápido que a ação de cobrança.

Por exemplo, um cheque, se estiver dentro do prazo de prescrição para execução (4 ou seis meses, a depender se é da mesma praça ou diversa), pode ser executado.

Depois do pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, a única dívida que pode levar uma pessoa para a cadeia é a dívida por Pensão Alimentícia.

Caso aquele imóvel seja o único bem de moradia, e não seja suntuoso, ou seja, de altíssimo nível, aquele bem será considerado bem de família e é impenhorável.

É uma prática ainda pouco conhecida, mas, uma vez que a dívida tem o reconhecimento judicial, a pedido do credor, o nome do devedor pode ser lançado nos cadastros de proteção ao crédito através do convênio da justiça com esses órgãos.

Por exemplo, um funcionário público terá gravado em seu contracheque até trinta por cento de sua renda, até quitar aquela dívida.

Caso não sejam tomadas providências no tempo correto, você perde o direito de cobrar, seja judicial ou extrajudicialmente.

Após o pagamento da dívida, o nome do consumidor é retirado da lista de inadimplentes automaticamente?

Caso o consumidor constate que seu nome ainda consta, erroneamente, no cadastro de algum órgão de proteção ao crédito, ele deve procurar a instituição e solicitar o cancelamento.

O nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio e, também, se a existência da dívida estiver sob discussão judicial.

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o nome de uma pessoa poderá ficar por, no máximo, cinco anos no cadastro de inadimplentes.

Esse limite vale para cada uma das dívidas, ou seja, se o prazo para cobrar a dívida na Justiça for menor que cinco anos, é esse o prazo máximo para que o nome do consumidor permaneça em cadastros de proteção ao crédito.

Em todo caso, é sempre muito importante consultar um advogado, para encontrar a melhor estratégia que trará um retorno seguro e rentável para você e para o seu negócio.

Fonte:

https://jus.com.br/artigos/50175/como-cobrar-uma-divida-um-guia-completo-para-alcancar-o-sucesso-da-cobranca


Duvidas:

Advogado On Line (79)99901-1049 (whatsapp)












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