Fui negativado e incluso no SPC/SERASA e agora?

SEU NOME ESTÀ SUJO? PARTE II

Quer saber como acontece uma negativação indevida, as consequências para o consumidor e se negativação indevida gera indenização por danos morais?

Você pode não saber, mas é comum que uma empresa cometa o erro de cadastrar um cliente nos órgãos de proteção ao crédito, até mesmo sem aviso prévio.

Mais comum do que você imagina, negativação indevida é quando uma empresa comete o erro de cadastrar o nome de uma pessoa nos birôs de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC.

Essa inscrição indevida do nome, pode ser extremamente prejudicial para pessoas físicas e jurídicas, interferindo negativamente no consumidor.

Um erro primário dessa natureza, cometido por uma empresa, pode gerar inclusive uma danos morais por negativação indevida para o consumidor.

Nesse caso, o consumidor é orientado a pagar a fatura via código de barras, no entanto, a conta nunca foi excluída do controle de pagamentos da empresa.

Também existem os casos onde há manutenção da inscrição após o pagamento, conhecido como manutenção indevida da inscrição.

Isso acontece quando o consumidor realiza o pagamento da dívida, geralmente após um acordo com a empresa, mas seu nome permanece sujo.

Esse tipo de inscrição indevida faz com que o nome do cliente permaneça na lista de mau pagadores, mesmo quando ele honrou com o pagamento.

Por mais que pareça absurdo, mas é possível que você nunca tenha contratado um serviço ou até mesmo não tenha tido contato algum com determinada empresa, mas seja cobrado por um serviço.

3) Negativação indevida por golpe ou fraude Existe, ainda, a infeliz possibilidade do seu nome ter sido envolvido em alguma fraude, onde outra pessoa usou seu CPF para contrair dívidas.

4) Negativação indevida por dívida prescrita Em alguns casos, o consumidor pode ficar com o nome sujo mesmo após a prescrição da dívida.

Importante destacar que, passado o tempo de 5 anos, qualquer negativação do nome fruto dessa dívida vencida será automaticamente uma negativação indevida.

Ou seja, é possível que seu nome e CPF estejam inscritos nos órgãos de proteção ao crédito, mas você só saiba disso quando for solicitar um empréstimo, por exemplo.

De acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, essa falta de comunicação é considerada ilegal, já que o devedor só pode ser considerado como tal por uma empresa se for oficialmente notificado antes da inscrição ser realizada.



FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/negativacao-indevida-posso-pedir-indenizacao-por-danos-morais/




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