Divórcio Extrajudicial – Como fazer o divórcio?



Divórcio Extrajudicial – Como fazer o divórcio?

O divórcio, mesmo nos dias atuais, é visto como um procedimento burocrático, demorado e doloroso.

Para que você possa compreender como esse processo foi simplificado com o passar dos anos, vamos responder as suas maiores dúvidas e esclarecer os maiores mitos sobre o divórcio através de perguntas e respostas simples.

Divórcio é um procedimento, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.

que é divórcio litigioso e consensual No divórcio litigioso as partes não estão de acordo com os termos do divórcio, seja quanto a divisão de bens, pensão ou por outros motivos.

Trata-se de um processo mais lento, pois serão agendadas audiências de conciliação, Instrução e julgamento, e, se mesmo assim, não houver consenso, o juiz decidirá o que é mais correto em relação as partes.

divórcio consensual, por sua vez, tende a ser mais rápido, tendo em vista que as partes estão de comum acordo.

Um exemplo de divórcio judicial consensual ocorre quando o casal está em consenso sobre os termos do divórcio, mas possui filhos menores e não podem realizar o procedimento pelo cartório.

forma judicial é obrigatória para quem possui filhos menores ou incapazes e caso a mulher esteja grávida, nos demais casos é possível que o procedimento seja feito em cartório.

Lembrando que para que o divórcio seja feito em cartório é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo sobre os termos da separação.

Quando não há acordo, é necessário ingressar judicialmente para que um terceiro imparcial (o juiz) profira uma decisão determinando os termos desse divórcio segundo a lei e a jurisprudência.

procedimento no cartório é muito menos burocrático do que aquele realizado na justiça e tendo em vista que o procedimento é apenas documentar o que as partes requerem, o tempo que leva para resolver a situação é muito menor.

Além disso, fazer o procedimento em cartório é interessante para quem quer evitar o clima pesado que as pessoas normalmente sentem quando entram com um processo na justiça e precisam comparecer à audiência.

Além de uma obrigação, a figura do advogado é de extrema importância num divórcio, para garantir que as partes não estejam sendo prejudicadas.

Quando o divórcio é consensual, ou seja, as partes estão de acordo, existe a possibilidade de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato.

Existem, também, universidades e faculdades que possuem um núcleo de prática jurídica na qual costumam receber casos como esses para poder praticar o exercício da advocacia.

Porém, quando não há acordo, a partilha de bens é feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que contraíram o matrimônio.

Os regimes de bens são: • Comunhão parcial de bens: quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.

Separação total de bens: quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.

Dependendo de cada caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, porém, no geral, os documentos são: • Certidão de casamento atualizada;

Fonte :

https://www.migalhas.com.br/depeso/316181/como-fazer-o-divorcio--perguntas-e-respostas





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