Aposentadoria

Aposentadoria

A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições prejudiciais à saúde.

Ou seja, o trabalhador que ficou exposto a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, ergométricos ou psicológicos têm direito a aposentadoria especial.

O tempo mínimo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida pelo trabalhador (lembrando que atualmente o tempo é de 30 anos para a aposentadoria normal e integral).

Basta atingir o tempo mínimo necessário de exposição aos agentes prejudiciais à saúde que a pessoa terá direito ao benefício.

Será necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade profissional, será preciso cumprir uma idade mínima: • Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade • Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade • Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade

O

aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição, e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.

• Atividade especial de 15 anos: pontuação inicial de 66 pontos, chegando a 81 pontos • Atividade especial de 20 anos: pontuação inicial de 76 pontos, chegando a 91 pontos • Atividade especial de 25 anos: pontuação inicial de 86 pontos, chegando a 96 pontos IMPORTANTE!

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.

Conversão de tempo especial em comum Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.

Com a reforma da Previdência, trabalhadores que atuam em atividades de risco à saúde ou perigosas perderão parte das vantagens que atualmente são garantidas pela legislação.

O alerta é do advogado especialista em direito previdenciário Tiago Kidrick, um dos debatedores que participaram nesta segunda-feira (2) de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sobre a Previdência Social e a situação do trabalho no país.

Se aprovada a reforma com a atual redação, esses segurados que têm direito à aposentadoria especial deixarão de ter o benefício integral igual à média salarial.

Servidores e segurados do INSS que exercem atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde também passarão a ter, na prática, a exigência de idade mínima para se aposentar.

Hoje esses profissionais precisam ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição (o tempo varia de acordo com o nível de gravidade atribuída ao agente nocivo).

Não tem uma transição para quem tem perto dos 25 anos de tempo especial, e retira-se a possibilidade da conversão do tempo — disse o advogado.

O pedido aos senadores é que suprimam a proibição da conversão do tempo e a proibição da consideração da periculosidade.

texto da PEC 6/2019 aprovado pela Câmara assegura a aposentadoria especial a quem comprove o exercício de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde (químicos, físicos e biológicos), mas veda tanto a caracterização por categoria profissional (obriga a individualização) quanto o enquadramento por periculosidade.

Está sendo tirado da classe trabalhadora o direito de se aposentar, de ter uma velhice digna, para beneficiar os grandes empresários e os banqueiros que vão lucrar com essa reforma.

Fonte : Agencia Senado



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